Os Diretórios Nacionais, Estaduais, Municipais, Secretarias, Conselho Fiscal e demais funções aqui apresentadas são efetuadas voluntariamente por todos até o momento da fundação oficial do partido, sendo que então passarão seus cargos provisórios a disposição do partido, que em referendo aberto escolherá todos os membros nescessários.

 

Nas funções provisórias serão levados em conta a expecialização profissional de cada pessoa para ocupar um cargo, podendo entrar em referendo entre os membros já atuantes, ou no caso de não ter membros suficientes (minímo 5) para fazer um referendo, estes cargos serão indicados por concenso entre o Presidente Provisório e o Vice-Prsidente Provisório.

 

DIRETÓRIOS PROVISÓRIOS